Operadoras poderão levantar recursos por meio de títulos de crédito privado.
Nesta quinta-feira, 3, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 502/20, do Ministério das Comunicações, que amplia as opções de investimentos em projetos de infraestrutura de telecom, por meio da emissão de debêntures incentivadas.
As debêntures são títulos emitidos por empresas com o objetivo de levantar recursos no mercado privado para bancar suas operações. Por sua vez, os investidores recebem juros desse investimento em um prazo prefixado.
Para estimular esse tipo de recurso na implantação do 5G, a nova portaria está simplificando a relação de documentos exigidos e oferecendo a isenção de imposto de renda sobre o resultado obtido pelos investidores.
Além do 5G, poderão ser emitidas debêntures incentivadas para projetos de implantação de datacenters, tecnologias M2M, cabos submarinos e redes fixas e móveis.
De acordo com a pasta, as debêntures poderão, ainda, ser utilizadas para que as operadoras levantem dinheiro para comprar frequências durante o próximo leilão, previsto para ocorrer em meados de 2021.
As empresas que tiverem interesse na emissão de debêntures incentivadas deverão apresentar projetos junto ao Ministério das Comunicações, para serem analisados pela Secretaria de Telecomunicações.
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Esses projetos terão prazo de cinco anos e poderão ser aprovados em caráter de prioridade, principalmente se a implantação da infraestrutura de telecomunicações for direcionada para as regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste.
Com informações de Convergência Digital.