Autora da ação se recusou a pagar multa de fidelização por cobrança indevida e má prestação de serviços pela operadora.
Um juiz da 4ª vara Cível de Curitiba/PR condenou a TIM a pagar uma multa de R$ 20 mil por ter inscrito uma pessoa jurídica nos cadastros de devedores, após ela se recusar a pagar uma multa de fidelização.
O caso ocorreu em junho de 2014. A empresa possuía 22 aparelhos e linhas telefônicas móveis na TIM, desde 2010, quando a operadora ofereceu um novo plano mais vantajoso.
A sócia-administradora da empresa recusou a oferta, mas, mesmo assim, a operadora enviou para ela 22 novos aparelhos por correspondência. Depois de muita briga, a autora da ação conseguiu devolver os aparelhos.
Como a cliente considerou que os serviços da TIM já não atendiam às suas necessidades, ela resolveu solicitar o cancelamento do plano, quando foi surpreendida com uma multa de fidelização de R$ 3.952,50. Como ela se recusou a pagar a quantia, teve seu nome negativado.
Para o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, a operadora não poderia ter enviado os aparelhos sem que a consumidora os solicitasse, nem cobrado a multa de fidelidade.
“As cobranças indevidas e a má prestação do serviço de telefonia geraram insegurança à contratante, ensejando, por culpa da contratada, a rescisão contratual, haja vista a notória falha na prestação dos serviços”, afirmou o magistrado em sua sentença.
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O magistrado entendeu que a negativação no cadastro de devedores abalou as relações comerciais da autora, bem como o nome dela junto ao mercado.
Diante disso, o juiz determinou que o nome da autora fosse retirado dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, que a cobrança da multa de fidelização fosse cancelada e que a operadora pague a indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Com informações de Migalhas.