22/12/2024

Internet lenta? Teles devem notificar em tempo real clientes do RJ

Nova legislação estadual obriga operadoras a informar usuários sobre a redução na velocidade de conexão ou a falta dela.

Na última semana, o governador em exercício do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei nº 9.049/2020 que determina que as operadoras deverão informar aos seus clientes, em tempo real, qualquer redução na velocidade da internet móvel ou fixa contratada.

O projeto é de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Fábio Silva (DEM).

Os parlamentares justificaram a nova norma diante das frequentes reduções da velocidade da conexão móvel, por uma “ineficiência do serviço da operadora de telefonia”.

Segundo o texto da nova legislação, já em vigor, no momento da redução da velocidade ou na eventual queda da conexão, a empresa de telefonia deverá notificar imediatamente seus usuários, informando a “quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela operadora no momento da redução da velocidade”.

A notificação pode ser feita por SMS ou qualquer outro meio mais eficaz.

Além disso, as empresas de telefonia também deverão compensar automaticamente os clientes no valor total da fatura seguinte, caso oferte velocidades abaixo daquela contratada ou na falha do serviço.

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É válido ressaltar que iniciativas legislativas estaduais têm sido consideradas inconstitucionais no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo entendimento de que apenas o Governo Federal, por meio do trabalho da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pode legislar sobre os serviços de telecomunicações.

Com informações de Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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