Operadora terá que pagar R$ 15 mil por incluir CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Oi por emitir cobrança indevida para um consumidor de Juiz de Fora/MG e incluir seu nome em órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a ação, o problema começou quando o cliente da operadora migrou do plano “Oi Conta Total 4 Mais” para o “Oi Total”. A partir daí, ele passou a receber cobranças do serviço “Oi Internet Móvel” de uma outra linha telefônica e que ele desconhecia.
Diante da cobrança indevida, o usuário procurou um órgão de defesa ao consumidor para resolver a questão.
A operadora chegou a se prontificar a cancelar as cobranças, mas, no fim, acabou incluindo o CPF do consumidor em serviços de proteção ao crédito referente à uso da internet na linha desconhecida.
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Na 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, a juíza Ivanete Jota de Almeida reconheceu a inexistência do débito e condenou a Oi a pagar R$ 15 mil por danos morais, por conta do constrangimento sofrido pelo usuário.
A operadora recorreu da decisão. Porém, o desembargador Valdez Leite Machado, também entendeu que o ato da empresa era ilícito, negou o recurso e manteve a sentença por dano moral.
O voto do magistrado foi acompanhado pelos votos das desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.
Com informações de TJMG.