Decreto em vigor no Rio de Janeiro tinha como objetivo agilizar a retomada de serviços bloqueados por inadimplência.
No estado do Rio de Janeiro, estava em vigor uma lei de autoria do deputado André Ceciliano (PT). O projeto obrigava operadoras de telefonia a disponibilizarem canais de comunicação exclusivos para consumidores informarem o pagamento de faturas em atraso.
No entanto, a lei foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ideia era agilizar a retomada dos serviços para os clientes que conseguiam se livrar da inadimplência nas telecomunicações.
A partir do momento em que a operadora recebia a informação e o comprovante de pagamento, um prazo de 24 horas era estabelecido para retomada das operações bloqueadas.
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Sem o canal, os clientes poderiam ser vítimas da demora na comunicação entre banco e empresa, já que alguns pagamentos podem levar dias para constar.
De acordo com o STF, cabe apenas ao Governo Federal e ao Congresso Nacional aprovar leis sobre telecomunicações.
A própria Anatel já estabelece um prazo de 24 horas para retomada dos serviços, a partir do conhecimento da quitação de débitos ou inserção de créditos.
Na votação, foram seis votos contra cinco. Ministros favoráveis ao projeto acreditavam que o tema poderia ser legislado pelos estados e observaram que o foco da lei estava nos direitos do consumidor.
Com informações de O Globo