Responsabilidade dos fornecedores do serviço no ‘golpe do WhatsApp’ ainda é um tema complexo para o judiciário; entenda.
WhatsApp clonado se tornou um golpe assíduo no mundo inteiro. Quando o crime acontece, de quem é a culpa? Nessa, operadora, cliente e aplicativo ficam em questão. Em um caso recente, a Vivo e o Facebook foram responsabilizados.
A decisão veio da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação ao pagamento de danos morais por parte das duas empresas supracitadas.
Na ocasião, o cliente teve seu número clonado e o infrator conseguiu acesso ao popular aplicativo de mensagem. Feito isso, solicitou um empréstimo para um dos contatos, que prontamente atendeu.
Pelo celular da vítima, o golpista se fez passar pelo dono do chip e conseguiu a transferência de R$ 1.450 de um dos contatos. Ao descobrir o ocorrido, o dono do smartphone tomou a decisão de ressarcir a pessoa enganada.
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Pedro Baccarat, desembargador e relator da integração, alega que a responsabilidade dos fornecedores é solidária.
Ele explica que tudo começa com a contratação de uma linha telefônica até chegar à utilização do aplicativo. Portanto, ambas empresas fazem parte da cadeia e devem ser responsabilizadas.
Baccarat destaca que a impossibilidade de usar a linha e o aplicativo não são argumentos suficientes para justificar danos morais. Porém, o constrangimento sofrido pela vítima é um motivo que ultrapassa o mero aborrecimento.
Portanto, Vivo e Facebook terão que fazer reparações solidárias por dano material de R$ 1.450 e de R$ 5 mil.
Com informações de Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo