Operadora terá que indenizar consumidora do Paraná pelo erro.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acaba de emitir decisão favorável a uma consumidora de Cascavel/PR, depois que ela teve seu nome negativado indevidamente pela TIM.
De acordo com o processo, a cliente teve seu nome inscrito no SPC Brasil em junho de 2015 pelo não pagamento de uma fatura de telefonia no valor de R$ 32,90.
Entretanto, a consumidora havia efetuado o pagamento na data do vencimento e apresentou o comprovante em juízo.
A Justiça do Paraná entendeu que a inscrição indevida do CPF da cliente nos cadastros de inadimplentes ofendeu a imagem e o nome dela, já que a mesma não possuía outras negativações.
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“O réu, em defesa padronizada, sequer argumenta ou se contrapõe à inscrição realizada meses depois desse pagamento, nada mencionando a respeito, argumentando tão somente com a inocorrência de danos morais”, disse o juiz Rosaldo Elias Pacagnan.
Diante do erro, a TIM terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de excluir o nome da mulher do órgão de proteção ao crédito.
A operadora ainda pode entrar com recurso.
Com informações de CGN.