Operadora terá que pagar para motociclista indenização de R$ 15,8 mil por danos morais, materiais e estéticos.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a Oi a indenizar um motociclista por um acidente ocorrido em Balneário Camboriú, em agosto de 2011.
De acordo com o processo, o motorista colidiu com um fio telefônico da operadora que estava atravessado em uma via, na altura do seu pescoço. Com o impacto, a vítima teve seu capacete arrancado da cabeça e ele caiu inconsciente em uma estrada.
Nos autos, ele ficou com cicatrizes nos lábios, na sobrancelha e no couro cabeludo. O motorista também alegou que sentiu dores de cabeça insuportáveis e que precisou se ausentar de seu trabalho por 15 dias.
Durante o processo, a Oi, sem apresentar provas, alegou que não era a única empresa que utilizava aquele tipo de fiação. Porém, a vítima conseguiu provar que o cabo atravessado era mesmo da operadora, além dos danos sofridos.
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“Há o dever de indenizar quando constatada uma conduta que gere um dano, independentemente de se perquirir acerca da culpa do agente, da qual a concessionária só se isentará na comprovação da existência de fato de terceiro, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou de força maior”, afirmou o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto.
A decisão do TJSC foi unânime. A operadora terá que pagar ao motorista R$ 10 mil pelos danos morais, R$ 5 mil pelos danos materiais e mais R$ 837 por danos estéticos, totalizando R$ 15.837.
Entretanto, o valor da indenização será maior, pois ainda será acrescido de juros e correção monetária.
Com informações de TJSC.