Supremo julgou que a legislação baiana fere a isonomia na prestação dos serviços de telecomunicações no país.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou por maioria de votos como inconstitucional uma lei do estado da Bahia que criava normas para as operadoras de telefonia móvel.
A legislação estadual nº 14.228/2020 determinava que as empresas não poderiam impor um limite de tempo para que os usuários de celulares pré-pago utilizem créditos ativados. As operadoras que descumprissem a norma receberiam sanções administrativas.
A ação de inconstitucionalidade foi movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) com a justificativa de que a prestação de serviços de telecomunicação é nacional, regido por leis federais, para não gerar desigualdade no tratamento de usuários.
A ministra e relatora Cármen Lúcia reconheceu a importância da proteção ao consumidor, mas ressaltou que os serviços de telecomunicações no país são regulados pela União. Dessa forma, os estados não tem competência para legislar sobre o tema.
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Ela lembrou que a resolução nº 632/2014 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) institui prazos de validade de créditos superiores a 30 dias.
No entendimento da relatora, a lei baiana interfere no que determina a União, o que pode provocar um desequilíbrio nos contratos de concessão das operadoras.
Com informações de STF.