Legislação carioca buscava regular os serviços de caixa postal, chamada em espera e identificador de chamadas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a lei estadual nº 7.871/18, do Rio de Janeiro, é inconstitucional, por criar normas para o setor de telecomunicações.
A legislação em questão determinava que as operadoras não poderiam cobrar por serviços de caixa postal, ligação em espera ou identificação de chamadas sem o conhecimento prévio do usuário.
A lei também proibia a tarifação de ligações que não forem realizadas, recebidas, respondidas ou completadas.
Assim como outras normas regionais, o STF tem entendido que elas invadem a competência da União, responsável por regular o setor.
O processo foi movido pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL).
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O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve nove votos favoráveis à inconstitucionalidade, ficando vencidos apenas os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin.
“Assim, cabe à União, uma vez detentora do monopólio sobre os serviços de telecomunicação, dispor sobre o regime de exploração dessa atividade, incluindo-se as obrigações específicas das prestadoras relacionadas ao modo de prestação do serviço”, ressaltou a ministra relatora Rosa Weber, em seu voto.
Com informações de Migalhas.