Teles tem contestado constitucionalidade de várias legislações estaduais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de derrubar a Lei estadual 6.336/2013 do Piauí, que determina que as operadoras de telefonia fornecessem aos órgãos de Segurança Pública, sem a necessidade de uma autorização judicial, os dados de localização de celulares roubados ou utilizados em crimes.
A legislação regional determinava que as operadoras tinham 36 horas para fornecer as informações. O descumprimento configuraria desobediência e obstrução à Justiça.
A constitucionalidade da lei foi questionada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), em caráter liminar.
Assim como em outras normas estaduais que tem sido contestadadas, o STF tem entendido que apenas a União, por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pode regular o setor de telecomunicações no Brasil.
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Além da inconstitucionalidade, a relatora, ministra Rosa Weber, considerou que a lei do Piauí interfere indevidamente em “direitos individuais e na estrutura de prestação do serviço público”, mesmo que ela seja “bem intencionada”.
Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli acompanharam o voto da relatora. Edson Fachin e Luís Roberto Barroso também votaram à favor, mas com ressalvas. Já os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio foram contrários.
Com informações de STF.