02/11/2024

TIM consegue vitória na Justiça em ação em São Paulo

Há dois anos operadora tenta resolver impasse com o Metrô.

A 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo emitiu decisão favorável à TIM (TIMS3) em um processo que discute o direito de passagem de cabos de telecomunicações da operadora em túneis subterrâneos do Metrô de São Paulo.

Em 1999, foi firmado um contrato de concessão com validade de 20 anos, para que as empresas pudessem passar cabos de fibra óptica no subsolo explorado pelo transporte público.

Contudo, em 2018, as negociações para a renovação da concessão não foram bem sucedidas e o Metrô determinou que a malha de fibra fosse desativada.

Diante do impasse, a TIM entrou na Justiça para impedir o desligamento dos cabos e manter a continuidade do uso da infraestrutura.

Em emenda ao processo, a empresa acrescentou o que determina o recém publicado decreto nº 10.480/20, que regulamentou a Lei Geral de Antenas e que prevê direito de passagem gratuita de cabos de telecomunicações em túneis subterrâneos utilizados pelo transporte público, o que é considerado como um bem comum.

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No entendimento da juíza Aline Aparecida de Miranda, a TIM não precisará pagar pelo uso do subsolo compartilhado com o Metrô e também determinou que a operadora receba a devolução dos valores pagos a partir da vigência da nova Lei das Antenas.

A magistrada ainda lembrou que os dois serviços são relevantes e, determinou ainda, que os cabos de fibra e equipamentos deverão permanecer sob propriedade da operadora mesmo após o fim do contrato.

Com informações de Conjur.

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