Procedimento de troca de operadora não foi solicitado pela consumidora.
A TIM e a Claro terão que indenizar em R$ 10,4 mil uma consumidora por danos morais devido a um erro de portabilidade numérica. A decisão é da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Na ação, a autora afirma que era cliente da TIM havia 10 anos e que, no início deste ano, foi surpreendida com amigos e clientes reclamando que ela não atendia mais o telefone. Eles alegavam que um homem atendia as chamadas e dizia que o número pertencia a ele.
Após fazer uma reclamação junto à operadora, ela foi informada que o seu número de telefone tinha feito a portabilidade para a Claro.
Mesmo com o celular já bloqueado, as faturas continuavam a ser emitidas para a consumidora.
Durante o processo, a TIM afirmou que a linha em questão retornou para a operadora, três meses depois do erro, mas tendo outra pessoa como titular.
Já a Claro argumentou que não podia ser responsabilizada já que o número não mais estava em sua base.
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O juiz Luís Eusébio Camuci ressaltou que a solicitação do processo de portabilidade depende do fornecimento de vários dados pessoais e que a habilitação só pode ser feita presencialmente ou utilizando outros métodos seguros.
Segundo o magistrado, a portabilidade sem o consentimento da consumidora não teria ocorrido se as operadoras tivessem seguindo o que determina a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Além da indenização, o juiz determinou que a TIM devolva o mesmo número de celular para a consumidora e que seja restabelecido o plano anteriormente contratado.
Com informações de TJMG.