Operadora deverá pagar R$ 2 mil para consumidora a título de danos morais.
A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou a Vivo a pagar uma indenização de R$ 2 mil a título de danos morais, por entender que a operadora estava fazendo uma consumidora perder o seu tempo. A decisão é de 21 de outubro.
De acordo com a ação, a autora da ação passou a receber cobranças indevidas em 2015.
Segundo ela, valores superiores ao contratado apareciam frequentemente em suas faturas e só eram corrigidos depois que a cliente entrava com uma nova reclamação junto à Vivo.
A frequência era tal, que a consumidora chegou a desistir de tanto reclamar e aceitou pagar o valor cobrado, mesmo ele estando errado.
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Durante o processo, a operadora argumentou que não deveria indenizar a consumidora, pois as faturas foram ajustadas conforme o solicitado.
Entretanto, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres entendeu que a usuário estava perdendo o seu tempo, tendo que resolver problemas criados pela empresa de telefonia.
“A experiência comum mostra o quão desagradáveis são tais contatos em que, ao informar dados, alegar razões, aguardar transferências de um atendente a outro ou de um setor a outro, sem contar eventuais ‘desligamentos acidentais’ que obrigam a novo contato, vê-se o consumidor induvidosamente submetido a inegável transtorno”, afirmou o magistrado.
Com informações de Conjur.