Criminoso clonou número telefônico e utilizou aplicativo de mensagens para ‘pedir dinheiro emprestado’ para vítima.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acaba de condenar a TIM a ressarcir e indenizar um consumidor que foi vítima do golpe do WhatsApp.
Segundo o usuário, o número telefônico da sua irmã foi clonado em maio de 2020, com os criminosos se passando por ela no aplicativo de mensagens para solicitar um empréstimo de R$ 1.850 em uma conta indicada.
A vítima só percebeu o golpe quando viu uma postagem de sua irmã nas redes sociais afirmando que o seu número havia sido clonado.
O autor da ação ressaltou no processo o “atendimento humilhante” por parte da TIM sobre o caso.
Já a operadora argumentou que não possui vínculo com o WhatsApp e, por isso, não tem responsabilidade sobre o golpe.
A TIM também sustentou que não é possível utilizar uma linha por dois chips ao mesmo tempo, como havia alegado o consumidor.
Entretanto, a Justiça pediu que a empresa de telefonia apresentasse provas de que não teria ocorrido troca de chip ou suspensão de serviços por algum período.
Por sua vez, a TIM se limitou a refutar as alegações e de que não houve falha na prestação do serviço.
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Nos autos, foi lembrado a responsabilidade dos bancos em golpes financeiros, mesmo que eles tenham sido praticados por terceiros.
Neste caso, as instituições financeiras não podem invocar falta de responsabilidade em atos criminosos, tendo o dever de indenizar o cliente prejudicado.
“A teoria do risco do negócio ou atividade é a base da responsabilidade objetiva do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual não se perquire a existência ou não de culpa pela parte ré, que deve assumir os riscos da atividade lucrativa”, entendeu o TJDFT.
Diante disso, a juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha condenou a TIM a ressarcir o valor de R$ 1.850 ao consumidor, além de pagar indenização de R$ 2.000 por danos morais.
Com informações de Jornal Jurid.