Operadoras criticavam a legislação por inviabilizar a instalação de novas torres na cidade.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como institucional a Lei nº 13.756/04, da cidade de São Paulo, que regula a instalação de antenas no município.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp) e vem sendo discutida no Supremo desde 2016.
A Telcomp defendia que as regras previstas na legislação municipal feriam dispositivos da Constituição Estadual e Federal e inviabilizam a implantação de novas torres na cidade.
“Foi um processo longo, difícil e caro. Criou ambiente negativo para investimentos e muita incerteza para as operações. Comemoramos o resultado da decisão do STF, mas no fundo lamentamos ter que enfrentar na Justiça entidades públicas que se colocam contra a implantação de redes e o desenvolvimento das telecomunicações”, afirma João Moura, presidente executivo da entidade setorial.
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Com a derrubada da lei, as operadoras poderão pedir reajuste em multas aplicadas nos últimos anos.
A lei de 2004 previa sanções no valor R$ 100 mil, enquanto a legislação anterior estipulava multas de R$ 6 mil.
Além de multas, será possível rever também todos os processos administrativos, ações judiciais e execuções fiscais após a lei de 2004.
A expectativa das operadoras é reverter processos de licenciamento de novas antenas que estão paralisados ou que foram negados, bem como anular determinação de desmonte de sites.
Outro efeito prático é que o município terá que agilizar a aprovação de uma nova Lei das Antenas, com o objeto de modernizar as regras.
A prefeitura e Câmara dos Vereadores de São Paulo ainda podem recorrer da decisão do STF.
Com informações de Telesíntese.