Empresa ligava insistentemente para oferecer produtos mesmo após o cliente afirmar que não tinha interesse na oferta.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma operadora de telefonia móvel ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por ligar insistentemente para consumidor para oferecer produtos.
Segundo o autor da ação, a operadora insistia inúmeras vezes, ao longo de meses, para que ele adquirisse uma promoção, mesmo após a recusa dele. O usuário afirma que somente no dia 4 outubro de 2019 a empresa chegou a ligar 23 vezes.
A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, por entender que houve abuso por parte da empresa.
Inicialmente, foi solicitado na Justiça uma indenização de R$ 10 mil. Entretanto, na contestação, a operadora argumentou que é permitida a comercialização de produtos por meio de ligações de telemarketing e, por isso, não configura dano moral.
VIU ISSO?
–> Cliente paga fatura em dia mas tem nome negativado pela TIM
–> Justiça condena Oi por provocar acidente de trânsito
–> Vivo terá que indenizar cliente por fazê-la ‘perder tempo’
Porém, como a operadora não apresentou provas de que não realizou as inúmeras ligações, inclusive aos fins de semana, o juiz prosseguiu com a sua decisão de dano moral.
“Sopesadas tais circunstâncias, revelam a necessidade de uma condenação que desestimule a requerida à repetição de atos desse naipe e que compense o prejuízo moral de que fora vítima a parte autora”, concluiu o magistrado.
O TJMS não revelou qual era a operadora ré na ação.
Com informações de TJMS.