02/11/2024

Operadora é condenada por incomodar consumidor

Empresa ligava insistentemente para oferecer produtos mesmo após o cliente afirmar que não tinha interesse na oferta.

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou uma operadora de telefonia móvel ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil por ligar insistentemente para consumidor para oferecer produtos.

Segundo o autor da ação, a operadora insistia inúmeras vezes, ao longo de meses, para que ele adquirisse uma promoção, mesmo após a recusa dele. O usuário afirma que somente no dia 4 outubro de 2019 a empresa chegou a ligar 23 vezes.

A decisão é do juiz da 4ª Vara Cível de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, por entender que houve abuso por parte da empresa.

Inicialmente, foi solicitado na Justiça uma indenização de R$ 10 mil. Entretanto, na contestação, a operadora argumentou que é permitida a comercialização de produtos por meio de ligações de telemarketing e, por isso, não configura dano moral.

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Porém, como a operadora não apresentou provas de que não realizou as inúmeras ligações, inclusive aos fins de semana, o juiz prosseguiu com a sua decisão de dano moral.

“Sopesadas tais circunstâncias, revelam a necessidade de uma condenação que desestimule a requerida à repetição de atos desse naipe e que compense o prejuízo moral de que fora vítima a parte autora”, concluiu o magistrado.

O TJMS não revelou qual era a operadora ré na ação.

Com informações de TJMS.

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