Iniciativa visa aumentar regras sobre sigilo, prevenção de fraudes e apoio aos serviços públicos de emergência.
Nesta segunda-feira, 4, entrou em vigor a Resolução nº 738/2020, que modifica o regulamento dos serviços de telecomunicações prestados na segurança pública.
A norma foi editada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e teve como objetivo incluir regras quanto ao sigilo, prevenção de fraudes e apoio aos serviços de emergência.
No regulamento é determinado, por exemplo, que as operadoras de telefonia móvel e fixa, além de provedores de banda larga, precisam garantir acesso gratuito aos serviços públicos de segurança.
A nova resolução determina que as operadoras devem informar às autoridades informações sobre a localização da origem da chamada ou mensagem de texto.
Por outro lado, as empresas precisam zelar pelo sigilo das comunicações e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
VIU ISSO?
–> Telefonia móvel completa 30 anos no Brasil
–> Anatel recebe prêmio pela qualidade de atendimento ao cliente
–> Anatel aprova novo regulamento de segurança cibernética
Além disso, as prestadoras devem armazenar a menor quantidade possível de dados pessoais, assegurar a confidencialidade das comunicações e adotar medidas de segurança para evitar fraudes.
Essas regras já existiam, mas estavam dispersas em regulamentos de cada serviço prestado.
A resolução também cria o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) e altera o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), este último com o objetivo permitir uma maior colaboração entre as prestadoras e as operadoras móveis virtuais (MVNO).
Com informações de Assessoria de Imprensa Anatel.