Consumidor alegou que estava em dia com as suas obrigações. Justiça entendeu como má prestação do serviço por parte da operadora.
O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acaba de condenar a Oi a pagar uma indenização a um cliente que teve os serviços de telefonia suspensos de forma indevida.
De acordo com o consumidor, ele estava em dia com todas as suas obrigações para com a operadora, mas, mesmo assim, teve seu serviço cortado.
Segundo a sentença, a Oi limitou-se a fazer “meras alegações afirmativas”, sem conseguir provar que a interrupção do serviço foi motivada por alguma ação do cliente.
O Judiciário entendeu o caso como uma má prestação de serviço por parte da Oi, além de descumprir artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
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“No que concerne aos danos morais é sabido que o seu advento é de origem subjetiva, não se exigindo da parte ofendida a prova efetiva do dano. Basta que fique demonstrado à ocorrência de fatos que levem a percepção de constrangimento de índole capaz de atingir a dignidade da pessoa, o que ficou confirmado no evento demonstrado nos autos pela evidente má prestação de serviços da empresa reclamada”, decidiu.
O pedido de dano material do cliente não foi acolhido pelo TJMA, condenando a Oi a pagar apenas a quantia de R$ 2 mil reais a título de danos morais.
A Justiça explica que o valor não é exorbitante para que o consumidor não tenha enriquecimento sem causa justa e nem tão pequena para que a operadora não seja estimulada a praticar novos eventos danosos aos seus clientes.
Com informações de TJMA.