Lei estadual do Rio de Janeiro acaba de ser publicada e deve ser regulamentada em 90 dias.
Nesta quarta-feira, 13, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a lei n° 9.182/2021 que determina que as operadoras de telefonia devem enviar mensagens de alerta para todos os seus clientes sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes.
Segundo o texto da legislação, os alertas devem ser enviados por meio de mensagens instantâneas ou notificações push.
A mensagem deve conter o nome, idade, características físicas, o local de desaparecimento do menor, assim como outras informações que as autoridades julgarem necessárias.
É previsto ainda o envio de fotos das crianças, desde que respeitando a legislação em vigor.
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Os dados dos desaparecidos devem ser encaminhados pela Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA).
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e o governo do Rio de Janeiro tem 90 dias para regulamentar os procedimentos.
As operadoras também podem firmar convênios para se adequar à legislação.