Entidade setorial tem questionado no Supremo legislações que restringem a instalação de infraestrutura de redes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou como inconstitucional a lei nº 6.060/2017, do município de Americana/SP, que proibia a instalação de torres de telefonia móvel a menos de 50 metros de residências.
A legislação permitia a implantação da infraestrutura somente se houver consentimento dos proprietários de imóveis situados na área.
Em seu voto, a ministra relatora Cármen Lúcia lembrou que é de competência da União explorar os serviços de telecomunicações, e que estados ou municípios não têm autonomia para impor condições na seleção de tecnologia, qualidade dos serviços ou instalação das redes.
Além disso, a relatora ressaltou que lei municipal vai de encontro com outras leis federais que tratam da interconexão das redes e dos limites de exposição à radiação da população.
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A ação foi movida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).
A entidade também questiona no Supremo a legislação de outra cidade paulista, de Valinhos, que impede a instalação de antenas a menos de 100 metros de residências, praças, parques, imóveis integrantes do patrimônio histórico cultural, entre outros.
Recentemente, o STF também derrubou a lei nº 13.756/04, da cidade de São Paulo.
A Telcomp defendia que a legislação estipulava multas muito altas e que as regras estavam desatualizadas diante da inovação tecnológica do setor.
Com informações de STF.