Cliente corporativo alega que a operadora passou a cobrar valores acima do que havia sido acordado.
A Justiça do Estado de Minas Gerais condenou a Vivo em um processo movido por uma empresa de seguros, com o argumento que a operadora não estava cumprindo o contrato.
De acordo com a ação, a corretora recebeu uma proposta de plano de telefonia ilimitado com o valor fixo mensal de R$ 481,97, desde que fosse utilizado o prefixo 015 nas chamadas interurbanas.
A Vivo também ofertou a disponibilização de dois notebooks e um serviço de suporte de TI sem custos para o cliente corporativo.
Em contrapartida, a empresa teria que aceitar um contrato de fidelização de 36 meses.
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Após fechar o acordo, em fevereiro de 2019, a empresa de seguros alega que passou a receber nos meses seguintes faturas muito acima do valor acordado, incluindo a cobrança do serviço de TI.
Após contestar algumas faturas, a Vivo diminuiu o valor para R$ 481,97.
Porém, a operadora se recusou a corrigir a fatura de junho de 2019.
Ao levar o assunto ao Procon, a Vivo chegou a fazer uma proposta para reduzir o valor mensal para R$ 371,98, mas teria que recolher os notebooks e interromper os serviços de TI prestados pela operadora.
Sem solução, o caso foi parar na Justiça, onde a autora pede a restituição dos valores cobrados a mais nas faturas e a permanência dos notebooks.
Durante o processo, a Vivo sustentou que os serviços foram prestados e cobrados conforme o estabelecido em contrato.
A empresa de telefonia também alegou que o plano comercializado era pós-pago e que o preço poderia variar de um mês para o outro, não sendo possível a cobrança de um valor fixo.
Durante a análise do caso, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes entendeu que a operadora não poderia ter cobrado valores excedentes ao que havia sido acordado entre as partes.
Dessa forma, a magistrada condenou a Vivo a fornecer o serviço de telefonia ilimitado e cobrar a assinatura mensal de R$ 481,97 e devolver para a cliente os valores cobrados a mais.
A Vivo também terá que manter os notebooks sob uso da empresa de seguros e não cobrar o serviço de TI durante os 36 meses do contrato.
Em caso de descumprimento a operadora terá que pagar multa diária de R$ 500.
A companhia de telefonia também terá que pagar as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária.
Como a decisão é em primeira instância, a Vivo ainda pode recorrer.
Com informações de CGN.