Consumidora recebeu cobrança em fatura sem que ela tivesse solicitado a contratação do serviço adicional.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu condenar a Claro a indenizar uma cliente por ter cobrado o serviço adicional da Netflix, sem que a consumidora tivesse solicitado a contratação do mesmo.
A autora da ação é cliente do serviço de banda larga da operadora e diz não reconhecer a adesão ao serviço de streaming e nem a origem das cobranças recebidas.
Após fazer várias reclamações nas centrais de atendimento da Claro e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa reconheceu a improcedência das cobranças.
Entretanto, os valores cobrados não foram devolvidos e o serviço não foi cancelado.
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A Justiça entendeu que a consumidora teve uma desnecessária perda de tempo útil, tendo que efetuar várias ligações e enviar e-mails para resolver o problema.
“A excessiva resistência do fornecedor, que, por tempo demasiado, esquivou-se do atendimento ao consumidor, impondo a este, de forma abusiva, extremo desgaste para a reconhecimento do seu direito, desborda do mero dissabor cotidiano, ensejando indenização por dano moral”, concluiu a juíza relatora do caso.
Diante disso, a Claro terá que cancelar o serviço de streaming, devolver a quantia cobrada de R$ 367,20, além de pagar indenização de R$ 1.000 por danos morais.
A decisão foi unânime.
Com informações de TJDFT.