‘Fato não pode ser considerado corriqueiro’, afirmou o relator do caso na Justiça.
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo acaba de condenar a Vivo a indenizar um cliente por ter sido desrespeitado por uma atendente da operadora.
De acordo com o consumidor, ao entrar em contato com a empresa para solicitar uma segunda via da fatura, a atendente o deixou 15 minutos esperando na linha e depois disse que a conta não poderia ser enviada e que, se pudesse, já teria sido enviada anteriormente.
Em seguida, ela desligou o telefone com o cliente ainda em linha. Logo depois, a funcionária da Vivo ligou novamente para o consumidor e o tratou de forma “ríspida” e “debochada”.
A ligação foi inteiramente gravada.
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Segundo o desembargador Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior, o fato não pode ser considerado corriqueiro ou mero aborrecimento cotidiano.
“Por ato corriqueiro, aliás, deveríamos ter o bom atendimento ao cliente para que ele mantenha o contrato com a empresa, sob pena de total inversão de valores. Indaga-se, se um cliente que busca a empresa solicitando a segunda via de fatura para efetuar o pagamento é tratado dessa forma, qual o tratamento dispendido aos que estão inadimplentes e buscam tentar negociar o débito? O bom atendimento é reservado apenas para angariar novos clientes?”, disse Junior.
O desembargador entendeu que houve falha na prestação do serviço, demonstrando que Vivo pecou no treinamento das equipes.
Ele ressaltou a importância do bom atendimento ao consumidor, uma vez que sem ele a empresa não teria faturamento.
O valor da indenização por danos morais é de R$ 5 mil.
Com informações de TJSP.