21/11/2024

Decisão do STF pode impedir aumento de preço da banda larga

Resultado do julgamento chega como um ‘alívio’ para os brasileiros, que já se preocupavam com mais um possível reajuste nas contas mensais.

Ilustração PxHere
Imagem: Ilustração PxHere

Os brasileiros que acompanhavam uma recente luta das operadoras de telecomunicações certamente estavam preocupados. O motivo? Um possível aumento no custo da banda larga.

Uma ação proposta no ano passado, pelo PGR Augusto Aras, foi contra as diretrizes da Lei Geral das Antenas.

Na prática, empresas do setor não teriam mais “passe livre” em vias públicas, faixas de domínio e qualquer outro bem público utilizado para instalação de infraestrutura e redes de telecomunicações.

De acordo com o Procurador Geral da República, permitir que as operadoras tenham liberação para atuar dessa foram sem fazer qualquer pagamento viola a autonomia dos entes federados.

VIU ISSO?

–> Governo Federal publica decreto que regulamenta Lei das Antenas

–> Conexis Brasil Digital define prioridades para 2021

–> Operadoras e Banco Central fecham acordo para uso do PIX Cobrança

Seria uma receita que poderia ser aplicada nos serviços públicos locais, entre outras funções que poderiam ser beneficiadas com o pagamento.

No entanto, o custo obviamente poderia cair no bolso dos consumidores, já que ficaria mais caro para as operadoras instalarem infraestrutura de banda larga.

O resultado positivo para as empresas de telecomunicações saiu nesta quinta-feira, 28.

Gilmar Mendes, relator, considerou válida a proibição de cobrança pelo direito de passagem em vias públicas, faixas de domínio e outras para a instalação de infraestrutura.

A constitucionalidade foi concedida para o seguinte dispositivo:

“Art. 12. Não será exigida contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo, ainda que esses bens ou instalações sejam explorados por meio de concessão ou outra forma de delegação, excetuadas aquelas cujos contratos decorram de licitações anteriores à data de promulgação desta Lei.”

Com informações de Migalhas

3 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
3 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários