Consumidor teve o CPF negativado pela operadora, sendo que ele nunca contratou os serviços da empresa.
O 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca, no Estado de Alagoas, acaba de condenar a Oi a pagar uma indenização de R$ 5 mil por negativar um homem indevidamente.
De acordo com a ação, ao fazer uma consulta em órgãos de proteção ao crédito, o consumidor descobriu que o CPF dele havia sido negativado pela operadora.
Entretanto, ele nunca contratou qualquer serviço da Oi.
A suspeita é que ele tenha sido vítima de um criminoso, se passando por ele para contratar os serviços da empresa.
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Em defesa, a operadora afirmou que a negativação do CPF estava dentro da legalidade e que o possível fraudador do CPF da vítima é que deveria ter sido responsabilizado pelo caso.
Por sua vez, o juiz Carlos Aley Santos de Melo entendeu que a Oi não apresentou elementos mínimos para comprovar as suas alegações.
Além disso, o magistrado ressaltou que a operadora precisava de procedimentos mais seguros e atenção durante a celebração de contratos.
”Como se sabe, a atividade comercial exercida pela demandada constitui típico risco do empreendimento desenvolvido, de modo que esse não pode ser transferido a terceiros. Em verdade, atualmente se torna cada vez mais comum a celebração de contratos sem a correta verificação de cautelas mínimas como a própria identificação do contratante”, disse o juiz.
Com informações de Assessoria de Imprensa Poder Judiciário de Alagoas.