Supremo validou por maioria que legislação carioca não invade competência da União.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de validar uma lei estadual do Rio de Janeiro, que determina que as operadoras devem informar em tempo real os clientes sobre a interrupção de serviços de telefonia e internet.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).
A entidade alega que a lei carioca não poderia impor regras às prestadoras, pois o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que somente a União pode legislar sobre telecomunicações.
“Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais”, argumentou a Abrafix.
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Entretanto, acabou prevalecendo o voto do relator da ação no STF, o ministro Ricardo Lewandowski, de que os estados têm competência para editar leis sobre o consumo e responsabilidade por dano ao consumidor, principalmente em serviços essenciais, como é o caso das telecomunicações.
Lewandowski ressaltou que o STF tem entendimento que leis estaduais que asseguram ao consumidor o direito de obter informações sobre produtos e serviços não entra em conflito na competência da União de legislar as normas gerais do setor.
Apenas divergiram os ministros Gilmar Mendes e Roberto Barroso.
Com informações de STF.