Partido Democratas contestava no Supremo a ampliação da atuação da empresa estatal.
Nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial da União a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autoriza a Telebras a explorar serviços de internet, por meio do Programa Nacional de Banda Larga (PNBL).
Por unanimidade de votos, os ministros do Supremo julgaram como improcedente uma ação do partido Democratas (DEM) que questionava a autorização legal para que a Telebras implementasse o PNBL, por determinação do Ministério de Comunicações.
O DEM alegava que a execução de outras “atividades afins” pela Telebras estaria indo contra os “princípios de legalidade” e da “separação dos Poderes”.
A Telebras funcionou como uma controladora do sistema de telecomunicações do Brasil até 1998, quando ocorreu a privatização do setor.
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A partir daí, a estatal passou a ter o papel de implementar políticas públicas de telecomunicações e de inclusão digital.
Em seu voto, em dezembro do ano passado, a ministra Cármen Lucia ressaltou que a Telebras já opera o Satélite Geostacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (SGDC-1), em parceria com outros órgãos, oferecendo transmissão de dados para todo o país.
Ela afirma ainda que a Lei Geral das Telecomunicações não possui normas que excluas atribuições da Telebras.
Segundo Lucia, a lei prevê o estímulo à expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações de interesse público, garantindo aos brasileiros acesso a um serviço de qualidade.
Além disso, a ministra destaca que a autorização para que a Telebras execute atividades afins não altera a natureza jurídica da empresa, nem garante ao Executivo desviá-la de suas finalidades por meio de decreto.
Entretanto, é válido ressaltar que a estatal está na lista do Ministério da Economia para uma possível privatização.
Com informações de STF.