A data limite para cadastramento de estações exclusivamente receptoras é 1° de abril.
Com a aprovação do Edital 5G, publicado no dia 2 de março deste ano, foram estabelecidas condições específicas para limpeza de faixa, mitigação de interferências e para o ressarcimento de custos relacionados a estações terrenas que operam nas faixas de frequências correspondentes às faixas C estendida e C convencional.
No cálculo dos ressarcimentos, a Anatel informa que serão consideradas as estações terrenas exclusivamente receptoras que estão cadastradas na base de dados da agência, e as estações terrenas transceptoras e transmissoras, licenciadas na empresa reguladora, em até 30 dias contados a partir da publicação do Acórdão do Edital 5G.
A data limite para que as estações terrenas exclusivamente receptoras estejam cadastradas é 1º de abril. O mesmo vale para estações terrenas transceptoras e transmissoras, que devem estar licenciadas no Banco de Dados Técnicos e Administrativos (BDTA), sistema STEL, para que sejam consideradas no cálculo de ressarcimento de custos relacionados à limpeza da faixa (3.625-3.700 MHz) e mitigação de interferências prejudiciais (3.700-4.200 MHz).
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Os procedimentos de cadastramento e licenciamentos são aqueles estabelecidos no Regulamento Geral de Licenciamento (Resolução nº 719/2020). A Anatel ainda destaca que a prestadora ou proprietários de estações exclusivamente receptoras podem requere, a qualquer momento, proteção contra interferências prejudiciais, como está previsto no art. 6º do RGL.
Mas para isso, é preciso que estações estejam cadastradas no BTDA, sistema STEL. Ainda de acordo com a agência reguladora, o pedido deve estar acompanhado de justificativa. Caso o requerimento seja deferido, a estação será considerada em futuras análises de interferências realizadas pela Anatel.
As instruções necessárias para a realização do cadastramento podem ser encontradas no “Roteiro para cadastramento e licenciamento de estações terrenas”, que está disponível na página da Anatel, que pode ser encontrado no menu da página da Agência na internet, na seção “Regulado”, na opção “Satélite”, na seção “Licenciamento de Estações Terrenas”, ou diretamente neste link.
Com informações de Anatel.