Denúncia foi realizada pela BT Brasil em dezembro de 2015.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou que as operadoras Claro, Oi e Telefônica, dona da Vivo no Brasil, sejam condenadas em processo administrativo sobre prática de cartel em licitações públicas para prestação de serviços a órgãos do governo federal.
A BT Brasil, autora da denúncia, afirma que as empresas atuam coordenadamente para eliminar a concorrência entre si em licitações de órgãos Administração Pública Federal sobre contratação de serviços de banda larga com abrangência nacional.
A empresa alega que, no Pregão Eletrônico nº 144/2015, dos Correios as operadoras denunciadas criaram dificuldades para que a BT Brasil participasse da licitação.
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Ainda de acordo com a denúncia, as empresas acusadas, que controlam a infraestrutura local de telecomunicações, teriam discriminado preço e recusado a contratação de circuitos necessários para a formulação da proposta da BT Brasil.
A denúncia foi registrada em dezembro de 2015, depois de uma concorrência pela conectividade fornecida para agências dos Correios. O caso vem tramitando desde então, e só agora o Cade concluiu seu relatório em que sugere que o caso vá ao Tribunal do Órgão.
“Como foi possível apurar, as representadas utilizaram-se do instituto legal do consórcio para participação em licitações públicas no mercado de SCM de maneira anticompetitiva. Além disso, praticaram condutas unilaterais discriminatórias em relação à BT, no acesso às respectivas infraestruturas, no âmbito do Pregão dos Correios nº 144/2015. Tal fato imputou ineficiências à representante, reduzindo sua competitividade no referido certame, disputado com o consórcio formado pelas investigadas”, diz um dos trechos da nota técnica.
No documento, o Cade também recomenda a aplicação de multa de 5% sobre o faturamento bruto da Claro no ano de 2016 e de 4% para a Oi e a Telefônica.
[ATUALIZAÇÃO – 09/03/2021 16H41]:
Após a publicação da matéria, a Oi enviou seu posicionamento para o Minha Operadora, afirmando que a manifestação técnica do Cade não é uma decisão final e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa.
A Oi informa que a manifestação técnica ainda não é uma decisão final sobre o caso e que o CADE possui fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público.
A Oi ressalta que o modelo de consórcio em questão cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa. O processo para formação do consórcio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015.