Documento aprovado pelo colegiado estabelece regras de continuidade do STFC em regime público.
O Regulamento de Continuidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Destinado ao Uso do Público em Geral, em regime público (RCON), foi aprovado na última quinta-feira, 25, pelo Conselho Diretor da Anatel.
O documento é responsável por estabelecer as condições e procedimentos de continuidade da telefonia fixa em regime público. Isso inclui ainda questões relativas a possibilidade de reversão de bens de transferência de contratos de bens e serviços de terceiros essenciais e empregados na prestação do serviço.
Para o relator da matéria, Carlos Baigorri, esse novo normativo tem uma visão mais ampla do que o Regulamento de Controle de Bens Reversíveis.
Isso porque a reversibilidade é entendida como um meio para assegurar tanto a manutenção quanto a atualidade do serviço prestado e não apenas como um fim em si mesma.
Antes de ser aprovado, o novo regulamento recebeu 115 contribuições, durante processo de consulta e audiência pública.
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Segundo a Anatel, o normativo “permanece considerando bens reversíveis, os bens de controladas, controladoras e coligadas, essenciais à prestação da telefonia fixa em regime público, cabendo, portanto, seu acompanhamento”.
Atualmente, a Anatel possui quatro mecanismos para o exercício de controle da reversibilidade, sendo eles, Relação de Bens Reversíveis, Inventário, Relação de Bens de Terceiros e Relação de Serviços Contratados.
Essas informações, que dependem de aprovação da Anatel, devem ser encaminhadas anualmente para a agência, até o final de abril.
A proposta aprovada ontem, 25, determina que os dados devem ser enviados para a Anatel até 180 dias após a aprovação do Regulamento e atualizadas anualmente, de acordo com regras que serão estabelecidas pelo Manual Operacional, que abordará questões relacionadas aos prazos de formato da apresentação das informações.
Além disso, as concessionários terão que apresentar um plano de continuidade para a Anatel. Esse documento deve trazer informações que permitam ao Poder Concedente, ou à empresa que irá suceder a prestadora ao término da concessão, a garantia de continuidade da prestação da telefonia fiz em regime público.
Esses planos terão que ser apresentados para a agência reguladora até 60 dias depois da publicação do Manual Operacional.
De acordo com os termos do novo regulamento, os bens reversíveis utilizados para a prestação de outros serviços de telecomunicações e explorados em regime privado, de forma compartilhada com o STFC, continuam passíveis de reversibilidade enquanto durarem os contratos de concessão.
Ainda de acordo com o normativo aprovado, o uso compartilhado desses bens será reconhecido somente quando encerrado o contrato de concessão, depois de realizada uma avaliação sobre sua essencialidade para a continuação da prestação do serviço.
Com informações de Anatel.