Órgão detalhou normas sobre o direito de passagem de operadoras.
Nesta quinta-feira, 4 de março, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por meio do Ministério da Infraestrutura, publicou a resolução nº 7/2021, que detalha as regras de implantação de infraestrutura de telecomunicações em rodovias federais.
De acordo com a Lei de Antenas, as empresas têm o direito de passagem, o que significa que elas podem implantar redes de telecom em vias públicas, sem a necessidade do pagamento de taxas.
A legislação chegou a ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como improcedente, em fevereiro deste ano.
Na nova resolução do DNIT, as operadoras e provedores poderão celebrar um Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU), o que garante a ocupação da faixa de domínio das rodovias por infraestruturas, sejam eles aéreas ou subterrâneas, pelo período de 10 anos.
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Esse prazo pode ser renovado, desde que a empresa mantenha as mesmas características do projeto inicial aprovado.
As redes podem ser implantadas dentro da faixa de domínio de 15 metros de cada lado das rodovias, podendo ser reduzido esse limite para 5 metros, quando é determinado por lei municipal ou distrital.
Normalmente, nessas faixas é proibido por lei a construção de edificações.
Apesar de não pagar pelo uso do espaço na via pública, as operadoras terão que arcar com os custos decorrentes da implantação, manutenção e conservação das redes.
Além disso, as teles vão precisar obter licenças estaduais, municipais e federais; emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); apresentar projeto de sinalização das obras; e seguir os manuais técnicos do DNIT e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
No caso do lançamento de cabos de fibra óptica, será preciso apresentar projetos com os marcos quilométricos da extensão da infraestrutura.
A norma inclui, até mesmo, orientações sobre a implantação de elementos publicitários das operadoras em pórticos, banners, placas ou telas de LED.
As regras do DNIT também valem para a implantação de antenas para oferecer cobertura móvel para rodovias federais.
De acordo com a portaria 1.924/2021, do Ministério das Comunicações, que traz orientações sobre o leilão do 5G, as operadoras vencedoras da faixa de 700 MHz deverão levar (inicialmente) cobertura móvel para as rodovias atualmente desconectadas BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116.
A tecnologia mínima nessas rodovias deverá ser o 4G.
Com informações de Diário Oficial da União e Teletime.