Iniciativa faz parte do programa Inov@BR que pretende modernizar infraestruturas federais de transporte rodoviário.
Nesta segunda-feira, 15 de março, foi publicado no Diário Oficial da União o decreto nº 10.648/2021, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que institui a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário, o inov@BR.
Entre os objetivos do novo programa está a implantação, melhoria e ampliação da conectividade em rodovias federais.
A ideia é que pelo Inov@BR os Ministérios da Infraestrutura e das Comunicações trabalhem juntos para oferecer Wi-Fi e cobertura de celular para usuários da infraestrutura rodoviária.
As medidas valem tanto para as rodovias sob gestão pública quanto para aquelas sob regime de concessão a empresas privadas.
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O monitoramento da efetividade do programa será feito a partir da medição do percentual de malha coberta por tecnologia, além da percepção de melhoria das rodovias federais junto aos usuários.
Anunciado em dezembro do ano passado, o Inov@BR entra em vigor a partir da data de publicação do decreto.
Além da conectividade, serão promovidos investimentos na implantação de novas sinalizações viárias, monitoramento das rodovias, instalação de pedágios automáticos, aprimoramento dos sistemas de pesagem veicular, incentivo do uso de tag de pedágios, além da utilização de técnicas para reduzir o impacto ambiental.
O objetivo é elevar os padrões de segurança; melhorar a fluidez de veículos; modernizar as rodovias federais; e aprimorar processos, procedimentos, instrumentos regulatórios e recursos técnicos.
Apesar do decreto de Bolsonaro não detalhar quais rodovias deverão receber a conectividade, a portaria 1.924/2021, do Ministério das Comunicações, determina que as empresas vencedoras da faixa de 700 MHz, durante o leilão do 5G, deverão inicialmente levar o 4G para as atualmente desconectadas BR-163, BR-364, BR-242, BR-135, BR-101 e BR-116.
No último dia 4 de março, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também publicou resolução no qual detalha as regras para que as operadoras implantem infraestrutura de telecomunicações em rodovias federais.
A publicação é reflexo da Lei de Antenas, que assegura o direito de passagem gratuito para que as empresas instalem redes de telecom em vias públicas (tanto aéreas quanto subterrâneas), sem a necessidade de pagamento de taxas a governos ou empresas.