Proposta quer acabar com burocracia que é uma das maiores queixas do consumidor.
De autoria do deputado Giovani Chierini (PL-RS), o Projeto de Lei 191/21, garante aos usuários de serviços de telecomunicações o direito de cancelar o contrato através dos aplicativos das próprias operadoras.
O PL inclui esse direito do usuário tanto na Lei Geral de Telecomunicações quanto no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o texto do parlamentar, “a proposta tem o potencial de tronar mais fácil a vida do consumidor, já que outras opções para cancelamento do contrato são burocráticas e de difícil acesso”.
Como exemplo, o deputado afirmou que nenhuma operadora de âmbito nacional oferece em seu aplicativo, na página inicial, ou no menu de opções, o botão “Cancelar”.
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“Conforme o ranking de reclamações do setor de telecomunicações, a dificuldade de encerrar um contrato de telefonia, internet ou TV por assinatura é uma das maiores queixas do consumidor nos canais de atendimento da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, que regula o setor. Dessa forma, a proposta em tela estabelece que é necessário ser oferecido acesso facilitado ao cancelamento automático do contrato, por meio dos aplicativos das operadoras”, diz o texto do PL.
O que diz o regulamento da Anatel
No entanto, o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), garante ao consumidor o direito de cancelar serviços de telecomunicações automaticamente, através do espaço do cliente no portal da prestadora, sem a necessidade de interagir com atendentes. Feito isso, a empresa tem dois dias para processar o pedido.
A segunda opção é ligar para o call center da prestadora e, caso o cliente escolha cancelar o serviço com a intermediação de um atendente, por telefone ou presencialmente, o contrato deve ser rescindido na hora.
Vale destacar que outros projetos tramitam da Câmara com o mesmo objetivo de facilitar a vida do consumidor que deseja cancelar serviços de telecomunicações. Um exemplo deles é o Projeto de Lei 5557/20, que prevê o cancelamento, por e-mail, de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à internet e TV por assinatura.
Com informações da Agência Câmara.