21/11/2024

Vivo terá que indenizar cliente por não entregar velocidade mínima de internet

Consumidora reclama que a banda larga da operadora só foi boa no primeiro mês após a contratação.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de condenar a operadora Vivo a indenizar uma consumidora por não entregar a velocidade mínima de conexão contratada.

De acordo com a cliente, após contratar o serviço de telefonia fixa e internet da Vivo, a velocidade da banda larga só funcionou bem no primeiro mês de utilização.

Nos meses seguintes, a conexão não atendeu o mínimo que é estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo ela.

A desembargadora relatora da apelação, Maria Lúcia Pizzotti, entendeu que a operadora falhou na entrega da velocidade de internet, ficando abaixo do que é determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

VIU ISSO?

–> Vivo é condenada pela Justiça por não cumprir contrato

–> Vivo terá que indenizar cliente por fazê-la ‘perder tempo’

–> Vivo é condenada por quebra de sigilo telefônico

“De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais”, afirmou Pizzotti.

A magistrada chegou a afirmar que a oferta de banda larga com velocidade abaixo da contratada gera lucro ilícito para a empresa de telefonia.

“Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). Patente o dano, o dever de indenizar surge nos exatos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, suportados ainda no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”, completou.

A votação dos desembargadores contra a Vivo foi unânime.

A operadora terá que pagar a reparação por danos morais de R$ 10 mil, além de R$ 164,43 por danos materiais.

Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo.

6 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
6 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários