Consumidora reclama que a banda larga da operadora só foi boa no primeiro mês após a contratação.
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de condenar a operadora Vivo a indenizar uma consumidora por não entregar a velocidade mínima de conexão contratada.
De acordo com a cliente, após contratar o serviço de telefonia fixa e internet da Vivo, a velocidade da banda larga só funcionou bem no primeiro mês de utilização.
Nos meses seguintes, a conexão não atendeu o mínimo que é estipulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), segundo ela.
A desembargadora relatora da apelação, Maria Lúcia Pizzotti, entendeu que a operadora falhou na entrega da velocidade de internet, ficando abaixo do que é determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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“De acordo com a agência reguladora Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada concede ao consumidor o direito a indenização por danos morais. Isto porque as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea, poderão ser punidas na justiça e o consumidor pode também ser ressarcido após entrar com ação por danos morais”, afirmou Pizzotti.
A magistrada chegou a afirmar que a oferta de banda larga com velocidade abaixo da contratada gera lucro ilícito para a empresa de telefonia.
“Fazê-lo significaria esvaziar a aptidão da responsabilidade civil de efetivamente reprimir o ilícito (natureza preventiva e punitiva). Patente o dano, o dever de indenizar surge nos exatos termos dos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil, suportados ainda no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”, completou.
A votação dos desembargadores contra a Vivo foi unânime.
A operadora terá que pagar a reparação por danos morais de R$ 10 mil, além de R$ 164,43 por danos materiais.
Com informações de Tribunal de Justiça de São Paulo.