Decisão foi tomada pela 1ª Vara Cível de Curitibanos (SC).
A Claro foi condenada a indenizar um advogado, no valor de R$ 20 mil, por ter bloqueado o número do cliente sem o seu consentimento.
A decisão foi da 1ª Vara Cível de Curitibanos (SC), que considerou que a operadora deixou o usuário do serviço telefônico privado de um bem essencial.
Em sua defesa, a Claro argumentou que recebeu uma solicitação de bloqueio da linha, via call center, após ser informada sobre furto ou roubo do aparelho do cliente.
No entanto, o advogado afirmou que nunca realizou esse pedido e que, além disso, foi informado em uma loja física da empresa de que não seria possível reativar o seu número.
Sobre o argumento da operadora, o juiz Elton Zuquelo, afirmou que não há comprovação a respeito da solicitação de bloqueio da linha por parte do cliente, levando a crer em sua inocência.
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O magistrado considerou ainda em sua sentença que, por se tratar de um advogado, o autor do Procedimento Comum Cível precisa do uso permanente da linha.
A justificativa do juiz é de que a profissão do cliente exige que ele mantenha contato constante com seus constituintes, Poder Judiciário e outros órgãos e, por isso, a suspensão repentina seria extremamente gravosa ao consumidor.
“Reconhece-se o dano extrapatrimonial experimentado pelo consumidor, tendo em vista que a linha móvel constitui bem essencial na atualidade, especialmente nestes tempos de pandemia que impõe o distanciamento social, tornando-se sempre mais necessária a comunicação via telefone”, destacou o magistrado.
Diante disso, o juiz considerou que houve um dano de ordem moral e ato ilícito praticado pela operadora e que, por isso, a empresa tem a responsabilidade civil de compensar financeiramente o usuário pelo dano provocado.
Além disso, o magistrado determinou que a operadora reestabelecesse, de imediato, o serviço de telefonia móvel do cliente.
A consulta ao Processo Comum Cível N° 5005052-79.2020.8.24.0022/SC, pode ser feita na página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante o preenchimento do código verificador 310011670704v18 e do código CRC 11333049.
Com informações de Conjur.