Anatel afirma que o repasse de créditos tributários, ligado ao PIS/Cofins, ainda está sendo avaliado.
Depois de saírem vitoriosas da questão relacionada a exclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (Cofins), o setor de telefonia agora discute a devolução desses valores aos consumidores.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), essa questão ainda está sendo avaliada, mas ainda não é possível prever a conclusão desse tema.
Essas discussões já estão bem mais avançadas no setor de energia em relação ao repasse de R$ 50,1 bilhões em créditos para os consumidores, que pode acontecer na forma de desconto na fatura, segundo a proposta da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
As operadoras, Vivo, Claro e TIM têm decisões transitadas em julgado a respeito da chamada “tese do século”. Segundo os balanços das empresas, os créditos vêm sendo utilizados para o pagamento de tributos correntes, relacionados a processos de compensação tributária.
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Em setembro, a Claro afirmou ter compensado por volta de R$ 2,3 bilhões do crédito de R$ 2,4 bilhões ligado à discussão judicial finalizada em 2018.
A TIM, por sua vez, apurou cerca de R$ 3 bilhões em créditos relacionados à ação encerrada em 2019. Com esses créditos, a operadora realizou declarações de compensação em cerca de R#$ 1,5 bilhão.
Por fim, a Vivo informou, em 2020 que utilizou, de forma integral, R$ 2 bilhões em créditos para a quitação de tributos.
Embora não seja discriminado na fatura, o PIS/Cofins é repassado aos consumidores pela empresas de telefonia no valor do serviço prestado, explica o advogado Matheus Bueno, sócio da Bueno & Castro Tax Lawyers.
Ele acredita, no entanto, que, assim como a Aneel, a agência reguladora das telecomunicações seguirá o caminho de regulamentar as devoluções.
De acordo com um estudo da Anatel, o Brasil possui a quarta maior carga tributária no serviço de telefonia móvel (40%), dentre 170 países. Já a de internet, banda larga fixa, é a maior de todas (40,2%).
Parte dessa carga tributária é composta pelo PIS e a Cofins, juntamente com o ICMS, devido aos estados.