No entendimento do juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, não há justificativa para a demora da Prefeitura em entregar os equipamentos.
A Prefeitura de São Paulo tem o prazo máximo de 10 dias para distribuir tabletes e chips de internet para os estudantes da rede municipal de ensino.
A liminar foi concedida, na última terça-feira, 27, pelo juiz Luiz Antonio Nocito Encheveria, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em sua decisão, o magistrado considerou como “injustificável” que a Prefeitura de São Paulo ainda não tenha distribuídos os equipamentos adquiridos em procedimento licitatório.
A situação é ainda mais agravante no atual momento de pandemia, que faz dos equipamentos itens essenciais para a manutenção das aulas remotas, considerou o juiz.
A ação popular, julgada pelo magistrado, foi movida pela bancada feminista do PSOL na Câmara Municipal. De acordo com o pedido, a demora da Prefeitura em distribuir os equipamentos pode acabar resultando em evasão escolar.
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Isso porque, muitos estudantes necessitam dos dispositivos para seguirem acompanhando as aulas remotas, argumento com o qual o juiz concordou.
Para o juiz, como os equipamentos já foram entregues para a administração, a omissão e demora para a distribuição entre os estudantes é injustificável.
“A ausência de distribuição dos equipamentos contratados em tempos de pandemia, tal qual a entrega de uma escola sem professor ou sem material didático, provoca o total descaso do mandamento constitucional no sentido de prover o acesso à educação básica de crianças e adolescentes”, diz a decisão.
Além disso, o magistrado considerou os valores que foram gastos para aquisição dos tablets, de R$ 437 milhões, e com os chips, de R$ 124 milhões, que já foram entregue e que após cinco meses, os estudantes ainda não receberam os equipamentos.
Ainda de acordo com a decisão, a realização de aula online se apresenta como medida paliativa adequada, não sendo uma mera escolha do administrador público, mas uma imposição das circunstâncias.
“Reforce-se que a ausência de concessão dos equipamentos contratados em tempo hábil poderá tornar inútil a própria pretenção deduzida em juízo. Vale dizer, de nada adiantará a entrega dos tablets e chips após a perda de meses do ano letivo ou após a pandemia”, pontua.
Com informações de Convergência Digital.