14/11/2024

Juiz determina que Claro indenize cliente em R$ 5 mil por danos morais

No entendimento do magistrado, operadora fez o usuário perder tempo tentando realizar um cancelamento de plano.

Martelo do Juiz sendo batido em cima de cédulas de dinheiro com o logo da Claro embaixo.

O Juiz, da 6ª Vara Cível de Santos (SP), Joel Birello Mandelli, determinou que a Claro deve pagar uma indenização de R$ 5 mil a um cliente por danos morais.

A decisão, tomada no dia 31 de março, diz respeito ao caso de um usuário que pediu o cancelamento de seu plano, mas continuou sendo cobrado pela operadora.

O magistrado destacou em sua decisão no Procedimento Comum Cível N° 1011745-25.2020.8.26.0562, que o homem chegou a realizar 20 reclamações, sem obter êxito e que “não se verificou empenho da requerida na composição extrajudicial do impasse”.

“Tal postura faz com que o consumidor gaste seu tempo realizando diligências para solucionar problema a que não deu causa, ocorrendo a perda de seu tempo útil”, diz o texto.

No entendimento do juiz houve um desvio produtivo do consumidor, que é quando o cliente deixa de realizar atividades necessárias para ter que dedicar o seu tempo na resolução de problemas causados pelo fornecedor.

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A chamada “Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor” aplicada pelo juiz no caso em questão, foi elaborada pelo advogado capixaba, Marcos Dessaune.

Durante a decisão, o juiz considerou os fatos de que o cliente solicitou o cancelamento dos serviços de internet em setembro de 2019 e que no mês de novembro ainda eram realizadas cobranças.

Além disso, o usuário apresentou faturas de R$ 90,00 por “visitas técnicas”. Diante disso, o juiz considerou que quando há mau funcionamento do serviço, é de responsabilidade da operadora realizar eventuais reparos, sendo abusiva a transferência do encargo ao consumidor.

Além do valor de R$ 5 mil que deve ser pago pela Claro, relativos a danos morais, o juiz também determinou que a operadora pague R$ 434,64, acrescidos de juros de mora 1% ao mês desde a citação, e correção monetária desde que a ação foi ajuizada.

O magistrado também determinou que a empresa pague pelas despesas processuais do ação e os honorários de seu advogado, fixados em 15% do valor da condenação.

Com informações de Conjur.

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