Legislação pretendia ajudar consumidores durante o período da pandemia.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma lei municipal de Andradina (SP), que suspendia durante o período de 90 dias a cobrança de serviços de interesse público, como telefonia, luz, água e gás.
A legislação de origem parlamentar buscava auxiliar financeiramente os consumidores durante o período de pandemia da Covid-19.
Embora tivesse intenção social, o TJSP entendeu que a norma municipal era inconstitucional, por invadir a competência da União de legislar sobre serviços públicos regulados e prestados à população.
Por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada como procedente.
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Ou seja, o município não tem autonomia para criar leis que alteram ou suspendem o pagamento de contas pelos consumidores às empresas prestadoras.
Se mantida, a legislação poderia comprometer a organização e a prestação dos serviços.
Além disso, criaria um desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos que são firmados entre o município e as concessionárias.
“A norma hostilizada, ao suspender por 90 dias a cobrança de serviço público de telefonia, luz, água e gás das concessionárias de serviço no município de Andradina (SP), ainda que se entenda editada com a intenção social, avança em terreno que não pertence ao município, sendo evidente, pois, a sua inconstitucionalidade”, concluiu o relator do processo.
Em 2020, durante a emergência da pandemia da Covid-19, várias iniciativas similares por todo o país tentaram suspender os pagamentos de serviços ou evitar o corte de telefonia ou internet no caso de inadimplência do consumidor.
Entretanto, como os serviços de telecomunicações foram considerados como essenciais, com as empresas sendo obrigadas a manter a prestação dos mesmos, as operadoras assinaram um compromisso com Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no qual adotaram uma série de medidas para atenuar os efeitos da pandemia para clientes de todo o país.
Entre elas, estavam melhores condições de pagamento para faturas em aberto, adoção de meios alternativos de pagamento ou suspensão parcial de serviços no caso de inadimplência, por exemplo.
Com informações de Conjur.