Lei é sancionada pelo Governo da Paraíba e passa a valer a partir desta terça-feira, 20.
As empresas de telefonia fixa, móvel e de banda larga móvel da Paraíba devem suspender o contrato de fidelização com o cliente, em caso de más prestação de serviços.
Isso é o que diz a lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 20. O texto estabelece a “obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefônicos, liberando do contrato de fidelização, o consumidor, no caso de má prestação de serviço por parte da empresa concessionária”.
A nova lei ainda determina que uma cláusula de rescisão contratual deve ser incluída para os casos de má qualidade do serviço, independente do prazo de fidelização.
O texto publicado no DOE define a má prestação de serviço como o descumprimento expresso de cláusulas contratuais ou de regras determinadas pela agência reguladora competente.
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As empresas que descumprirem a lei, ficarão sujeitas às penalidades constantes na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que abordam o código do consumidor.
Sobre a nova lei
A Lei n° 11.879, de 19 de abril de 2021, é de autoria do deputado estadual Chió (Rede-PB). Antes de ser sancionada pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (Cidadania), a proposta foi aprovada por unanimidade, em turno único, na Assembleia Legislativa do estado, no dia 16 de março deste ano.
Para justificar o projeto, na época, o parlamentar afirmou que os contratos de fidelização que contém cláusulas de fidelidade são, geralmente, patrocinados por grandes empresas, o que deixaria os consumidores em uma posição de vulnerabilidade.
Além disso, ele explica que, muitas vezes, essas empresas deixam de cumprir com as obrigações assumidas e ainda exigem que o consumidor cumpra com a fidelização prevista em contrato.
Isso, segundo ele, acaba tornando os consumidores reféns das operadoras, mesmo que essas empresas estejam oferecendo um serviço defeituoso e que esse abuso precisa ser combatido.
Com informações de G1 e Portal Correio.