16/11/2024

Oi é condenada a pagar R$ 1 milhão por não informar clientes sobre plano barato

Decisão é da Justiça de Minas Gerais, em processo movido pelo Ministério Público.

Oi é condenada a pagar R$ 1 milhão por não informar clientes sobre plano barato

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acaba de condenar a empresa Telemar Norte Leste, pertencente ao grupo da Oi, a pagar a indenização de R$ 1 milhão por não informar às famílias de baixa renda sobre a existência de um plano de telefonia fixo com preços populares.

Segundo provas juntadas pelo Ministério Público, a operadora estava omitindo as condições especiais de pagamento para famílias inscritas em programas sociais do Governo Federal.

O Acesso Individual Classe Especial (Aice), mais conhecido como “telefone popular”, tem assinatura entre R$ 13 e R$ 15 com impostos, variando de acordo com cada estado.

Ele dá direito ao consumidor uma franquia mensal de 90 minutos para fazer chamadas locais para outros telefones fixos.

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Em fiscalizações realizadas não foram encontradas informações sobre o plano em estabelecimentos da operadora, inclusive com atendentes tendo dificuldades para falar sobre o serviço popular.

Apesar de a empresa estar obrigada a fornecer o plano de baixo custo, a oferta não constava nas lojas durante o período investigado a partir de 2008, principalmente em 2015.

“A conduta omissiva afetou desfavoravelmente o acesso de um sem número de famílias vulneráveis a um meio possível de comunicação por telefonia, bem como não cumpriu os preceitos coletivos a que a empresa estava vinculada de auxiliar no processo de universalização de serviços de telecomunicações, de interesse de toda a sociedade”, concluiu o juízo do TJMG.

Já a Oi alegou que cumpre todas as medidas exigidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e que não existem provas confirmando a necessidade de adotar novas obrigações contratuais.

Além do pagamento da indenização, a Oi terá que fazer uma campanha publicitária ostensiva para divulgar o serviço, por meio de sites e cartazes em estabelecimentos comerciais.

As peças deverão incluir todas as características e condições do plano de telefonia fixa.

A decisão é da 23ª Vara Cível de Belo Horizonte e o valor da indenização pago pela operadora será depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Oi ainda pode recorrer da decisão.

Com informações de TJMG.

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