Parecer emitido pela unidade técnica do Cade segue em consonância com a recomendação da Superintendência Geral do órgão.
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu um parecer favorável à condenação da Claro, Oi e Vivo, a respeito da investigação sobre uma suposta participação em consórcio das três operadoras em licitações públicas.
O parecer da PFE segue em concordância com a Superintendência Geral (SG) do Cade, que recomendou ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica a condenação das teles por infrações à ordem econômica.
Ainda de acordo com a unidade técnica do Cade, essa prática é proveniente de um comportamento verificado nas relações de mercado entre as empresas que substituem os riscos da concorrência pela cooperação mútua, alinhando comportamentos que acabam criando distorções de mercado.
Em seu parecer a PFE lembra que a SG realizou uma comparação de preços, com base em informações públicas dos certames, de circuitos de mesma velocidade.
A conclusão foi de que os preços ofertados por Claro, Vivo e Oi em certames em que não houve disputas seria, de maneira geral, bem maior do que os ofertados pelas operadoras no Pregão Eletrônico nº 144/2015, dos Correios, que envolveu disputa com a BT Brasil.
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Essas investigações sobre a participação da Claro, Vivo e Oi em consórcios em licitações públicas começou em 2015, depois que o Cade decidiu acatar uma representação que pedia a abertura de processo administrativo, feita pela BT Serviços, com aplicações de sanções contra conduta anticoncorrencial das três operadoras, referente a um processo de licitação da Empresa de Correios e Telégrafos.
Por isso, a BT Telecomunicações pediu a suspensão da eficácia de consórcios formados pelas três grandes teles em licitações públicas vigentes e futuras.
Para a BT, a escolha das operadoras pelo consórcio seria para diminuir a competição e fazer com que potenciais rivais mudassem de ideia em relação a participação de outras licitações estratégicas nacionais, mais especificamente, empresas de menor porte.
O objetivo disso seria, como último recurso, fechar o mercado e elevar os valores ofertados aos órgãos licitantes, levando em consideração a falta de concorrência nos processos.
Segundo a Oi, a formação do consócio observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para cumprir inteiramente o Edital da licitação para prestações de serviços à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, realizado em 2015.
Com informações de Teletime.