Consumidora ficou 30 dias sem poder utilizar o telefone celular.
A 2ª Turma Recursal Cível da Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Vivo e a TIM a indenizar uma consumidora que ficou cerca de 30 dias sem poder usar o telefone celular.
As operadoras alegam que o corte no serviço foi decorrente de um pedido de portabilidade em aberto, no qual um número é transferido de uma operadora para outra.
Ocorre que a portabilidade não foi solicitada pela cliente.
A consumidora afirma que nunca pediu o procedimento e que ainda teve que gastar tempo tentando corrigir a falha das duas operadoras.
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No lado das empresas, elas sustentam que não houve falhas na prestação dos serviços e que a autora não apresentou provas de que não havia solicitado a portabilidade.
Em contrapartida, a Justiça entendeu que, diante da falha e do mau atendimento, a consumidora teve que desperdiçar tempo para solucionar problemas que foram causados pelas operadoras.
Segundo o processo, as empresas de telefonia não demonstraram qualquer intenção em corrigir o erro diante dos pedidos exaustivos da cliente.
“A teoria do desvio produtivo do consumidor defende que todo o tempo desperdiçado para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável. Assim, entendo que o autor tem direito a indenização por danos morais, pelo desvio produtivo do seu tempo útil, bem como forma de frear as péssimas práticas que na verdade prestam um desserviço à sociedade e à economia”, afirmou em seu voto o juiz Mauro Nicolau Junior, relator do caso.
O caso é agravado diante de um cenário de pandemia, deixando a autora da ação sem o serviço de telefonia, o que o magistrado considerou como injustificável.
Ele afirma que a privação do serviço gera uma “sensação de isolamento, angústia e impotência face a absoluta negligência das rés em corrigir os erros por elas cometidos”.
A consumidora receberá R$ 10 mil como reparação pelos danos morais provocados pelas operadoras TIM e Vivo.
Com informações de Conjur.