Valor corrigido pode chegar a R$ 100 milhões, segundo a Prodecon, o que seria a maior indenização paga por uma operadora de telefonia no Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão, tomada em 2018 pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condena a TIM a pagar R$ 50 milhões por dano moral e coletivo.
O motivo da decisão está relacionado ao desligamento automático de ligações relacionadas à promoção TIM Infinity, em que o cliente pagava um valor fixo de R$ 0,25 pelo primeiro minuto, independentemente do tempo que a ligação durasse.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, não se pode negar que houve dano aos consumidores, que “além de serem vítimas de propaganda enganosa”, ainda tinham que repetir a ligação e pagar novamente o valor fixo, por causa da interrupção “culposa e/ou danosa do serviço”.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) afirma que o valor corrigido, relativo a condenação, pode chegar a R$ 100 milhões.
O valor, que deverá ser destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor do Distrito Federal, pode ser a maior indenização paga por uma empresa de telefonia no Brasil, de acordo com promotor Paulo Binicheski.
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Na época, estimativas do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), davam conta de que, aproximadamente, 170 mil consumidores foram afetados apenas no DF.
Como tudo começou
A TIM lançou seu plano Infinity, em 2009, que dava ligações ilimitadas, sendo cobrado apenas o valor de R$ 0,25 pelo primeiro minuto. O restante dos minutos sairiam de graça, desde que gerados para um outro número da mesma operadora.
A Agência Nacional de Telecomunicações disse que o sistema acabou sobrecarregado por causa da promoção e que as ligações eram interrompidas pela TIM.
Por conta disso, em 2013, o MPDFT entrou com uma ação civil pública contra a operador, justificada pelas quedas de ligações e “má qualidade do sinal”, levando em consideração os relatos de consumidores.
Em dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, em primeira instância, a prática abusiva da empresa. Já a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fixou, em 2018, o valor da condenação em R$ 50 milhões.
Com informações de G1.