22/12/2024

TIM terá que pagar indenização de R$ 50 mil por propaganda enganosa

Consumidor venceu um sorteio, mas operadora não pagou o prêmio de R$ 150 mil.

TIM terá que pagar indenização de R$ 50 mil por propaganda enganosa

A operadora TIM foi condenada pela 8ª Vara Cível de Porto Velho, no estado de Rondônia, a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil por conta de uma informação falsa em uma promoção de prêmios.

A ação foi movida pelo Ministério Público, com base no relato de um usuário que afirma ter participado da promoção “TIM Ganhe Mais Tour de Prêmios”, no qual ele respondia perguntas e concorria a prêmios em dinheiro.

Em junho de 2017, o consumidor disse que respondeu às perguntas, cumpriu as etapas e recebeu um SMS informando que ele foi contemplado com o prêmio de R$ 150 mil.

A mensagem também pedia que ele deveria enviar documentos para uma conta de e-mail de uma empresa parceira da operadora, responsável por realizar a promoção.

VIU ISSO?

–> STJ mantém decisão de condenar TIM a pagar R$ 50 milhões por dano moral coletivo

–> Cliente da TIM vira pós-pago sem solicitar alteração

–> Golpe do WhatsApp rende condenação para a TIM

O consumidor teve o cuidado de verificar se o número do SMS era mesmo da TIM e se ele constava no regulamento da promoção.

Entretanto, após enviar os documentos, o cliente da TIM foi informado pela empresa que o nome dele não constava na lista de ganhadores do sorteio.

A alegação é que o SMS foi enviado por um problema técnico.

Segundo o Ministério Público de Rondônia, um caso parecido também ocorreu no estado de Roraima.

Na Justiça de Roraima, a empresa apresentava respostas incoerentes, indicando a inexistência da promoção ou não conseguindo demonstrar que o SMS enviado ao consumidor não foi feito por ela.

Já a TIM alegou que se tratava de um caso isolado e que o usuário de Roraima recebeu o SMS em data que não havia ocorrido o sorteio, sugerindo “fraude praticada por terceiros”, da qual também se diz vítima.

Já em Rondônia, a Justiça considerou que a TIM não praticou publicidade enganosa para captar clientes, já que o usuário já era consumidor da operadora, mas sim “publicidade enganosa por vício no dever de informação”.

A operadora chegou a admitir que mudou links da internet, onde constavam as informações sobre a promoção, inclusive alterando vários detalhes, o que gerou impasse com o consumidor.

“Esta situação representa lesão à sociedade na medida em que a requerida veiculou informação falsa, que além de causar frustrações desnecessárias, impõe aos consumidores a necessidade de fazer verificações e conferências”, sentenciou o juízo.

A publicidade e a promoção da TIM não existem mais.

A indenização de R$ 50 mil será doada para uma instituição a ser escolhida pelo Ministério Público.

Como os usuários lesados não entraram com ações na justiça, não houve indenização para os mesmos.

A operadora TIM ainda pode recorrer da decisão.

Com informações de Rondônia Dinâmica.

2 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários