Presidente da agência fala da importância da revisão de legislações municipais para promover a inclusão digital. Confira o documento na íntegra.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) compartilhou nesta terça-feira, 4 de maio, uma carta aberta às autoridades dos municípios brasileiros no qual incentiva a modernização das legislações e práticas locais para facilitar a implantação de antenas de telefonia móvel.
Assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler de Morais, o documento ressalta a importância da instalação da infraestrutura móvel para expandir e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações.
Morais lembrou na carta a realização do leilão de frequências do 5G, que deverá ser realizado neste ano.
Ele ressalta que no certame haverá compromissos por parte das operadoras de não apenas implantar o 5G, mas também levar o 4G e fibra óptica para municípios desprovidos dessas tecnologias.
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Porém, o presidente da Anatel lamentou as barreiras para a instalação da infraestrutura de telecom, destacando a dificuldade das empresas de obter licenças municipais para a instalação de torres e antenas.
“Atualmente, a dificuldade para obtenção de licenciamento urbano de infraestruturas de telecomunicações é um dos principais empecilhos para instalação de equipamentos. A burocracia para a obtenção de licenças para a instalação de infraestruturas de telecomunicação materializa-se, por exemplo, desde o excesso na quantidade de regras e de instâncias de aprovação, até a proibição de instalação dos equipamentos em determinadas regiões das cidades”, afirmou Euler.
Segundo ele, os entraves prejudicam a expansão da cobertura das redes e a qualidade dos serviços.
Por isso, ele pede que as autoridades reavaliem as legislações e procedimentos administrativos municipais, para não continuar a prejudicar cidadãos, principalmente os que vivem em áreas periféricas das cidades.
Para auxiliar nessa reavaliação, a Anatel acaba de lançar uma ferramenta que apresenta um mapa interativo da exposição a campos eletromagnéticos, por meio do painel de dados da agência.
O recurso apresenta medições de campos eletromagnéticos das antenas de telefonia, incluindo a opção de fazer comparações estatísticas das cidades.
Confira a seguir a carta aberta aos municípios na íntegra.
Sras. e Srs. Prefeitos e Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, venho, respeitosamente, trazer-lhes o que se segue.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entidade reguladora instituída por expressa previsão constitucional, possui a importante missão de implementar a política nacional de telecomunicações e de regular o setor. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações. Para isso, é imperativo democratizar e massificar o acesso à internet em banda larga, e, assim, possibilitar que todos os cidadãos brasileiros possam efetivamente usufruir dos benefícios da conectividade digital e exercer seus direitos na sociedade da informação.
Ao longo dos seus 23 anos, a Anatel tem sido desafiada por inovações e evoluções que orientam as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). No atual contexto, soluções digitais têm sido impulsionadas à medida que se revelam eficazes para endereçar os mais variados desafios impostos pela Covid-19. Ainda que motivada por uma crise sem precedentes, fato é que estamos vivenciando uma transformação digital durante a pandemia.
Ao potencializar capacidades, reduzir custos de transação e propiciar ganhos de produtividade, um novo patamar foi galgado em termos de compreensão coletiva sobre o uso das TICs como instrumento de empoderamento dos cidadãos, bem como de cooperação e solidariedade sociais. O Estado, de igual modo, tem adotado meios mais eficientes de promover políticas públicas, por meio de acesso ao governo eletrônico, e de amparar os mais vulneráveis mediante mecanismos e serviços digitais para distribuição de renda.
O Brasil tem um dos maiores e mais pujantes setores de telecomunicações do mundo, mas ainda há muitas áreas desprovidas de cobertura, como a maioria dos distritos municipais não sedes (tais como vilarejos e povoados) e as zonas periféricas de muitas das grandes cidades.
Diante de tal quadro, a Anatel tem aperfeiçoado seus instrumentos de atuação regulatória, acompanhamento setorial e relacionamentos interinstitucionais. A Agência realizará nos próximos meses o maior certame licitatório de provimento de espectro de sua história, popularmente conhecido como o “leilão do 5G”. Será um momento privilegiado para a implementação de políticas públicas com
o fito de expandir e de aprimorar a prestação dos serviços de telecomunicações.A proposta de edital, ora em exame pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estabelece compromissos de investimentos de cobertura, a serem assumidos pelas proponentes vencedoras, dos mencionados distritos não sede e de estradas federais, com tecnologia 4G ou superior. Institui, também, metas de implantação de redes de transporte de dados de alta capacidade (fibra) em municípios desprovidos dessa infraestrutura. Ainda, contempla uma série de compromissos de atendimento com a tecnologia 5G.
Esse conjunto de obrigações editalícias certamente possibilitará importantes avanços em áreas como segurança pública, telemedicina, educação à distância, cidades inteligentes e automação industrial e agrícola. Afinal, não restam dúvidas quanto à essencialidade e à centralidade das infraestruturas de redes de telecomunicações para a transformação digital e, pois, para o desenvolvimento econômico.
Entretanto, subsistem barreiras à instalação da infraestrutura de telecomunicações necessária para garantir e expandir a conectividade digital. Entre elas, destaca-se a dificuldade na obtenção de licenças municipais para a instalação de torres e sítios de antenas de telecomunicações. Os entraves prejudicam sobremaneira a expansão da cobertura das redes e a qualidade dos serviços.
Essas infraestruturas de suporte, ditas “passivas”, muitas vezes esbarram na burocracia e na fragmentação de competências locais ou mesmo em exigências ou regras de instalação inadequadas. Tal panorama destoa da compreensão das TICs como fator de desenvolvimento econômico.
Justamente por isso, convido-lhes a uma reavaliação das legislações municipais que regulamentam a instalação de infraestruturas de telecomunicações em suas respectivas cidades, bem como dos procedimentos administrativos necessários para tal.
Atualmente, a dificuldade para obtenção de licenciamento urbano de infraestruturas de telecomunicações é um dos principais empecilhos para instalação de equipamentos. A burocracia para a obtenção de licenças para a instalação de infraestruturas de telecomunicação materializa-se, por exemplo, desde o excesso na quantidade de regras e de instâncias de aprovação, até a proibição de instalação dos equipamentos em determinadas regiões das cidades.
Para além de impactar negativamente a experiência dos usuários, os municípios deixam de receber investimentos em uma infraestrutura essencial e de arrecadar tributos que seriam gerados com a expansão dos serviços. Os maiores prejudicados, no entanto, são os cidadãos que residem nas áreas periféricas, para quem o sinal do celular representa verdadeira inclusão social.
Especificamente no que concerne à exposição dos munícipes aos campos eletromagnéticos, importa esclarecer que a Lei nº 11.934/2009 estabeleceu tais limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar essa matéria. Com isso, a Agência estabeleceu regulamentação seguindo as normas da Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP, em inglês), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Acrescente-se a isso a atuação constante da Agência, seja pela exigência dos relatórios de conformidade para o licenciamento das estações, seja pela realização de medições e fiscalizações. O resultado desse monitoramento consta de um Painel de Dados interativo com o Mapa de Exposição a Campos Eletromagnéticos, disponível para acompanhamento de toda a sociedade.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/2015) estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte. Porém, muitas delas não foram absorvidas e adotadas pela legislação municipal. Persistem, portanto, entraves à redução do déficit de conectividade.
Com a chegada da nova geração, o 5G, esse déficit deve aumentar substancialmente, pois será necessário um número significativamente maior de estações rádio base (“antenas”) para cobrir as áreas urbanas.
Assim, em vista da nova conjuntura e considerando as melhores práticas, é recomendável rever e centralizar as regras e procedimentos de análise e adotar sistemas baseados em peticionamento e tramitação eletrônicos. Sugere-se ainda dispensar da autorização ambiental em área urbana os casos que não envolvam supressão significativa de vegetação ou instalação em áreas de preservação e
afins, além da dispensa das estações de baixa potência, harmonizadas com a paisagem e instaladas em telhados e fachadas.Reitero, pois, o convite formulado no presente expediente, uma vez que o respaldo municipal é fundamental a para impulsionar a disponibilidade dessa infraestrutura e, portanto, a vocação digital das cidades.
Por fim, para tornar mais perceptíveis os desafios locais em telecomunicações, a Anatel elaborou uma ferramenta que evidencia o panorama geral das telecomunicações nos municípios brasileiros, possibilitando, inclusive, comparações estatísticas do município e promovendo transparência e divulgação de dados relevantes para toda a sociedade. Está disponível no site da Agência, por meio do link https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/.
Sediada no Distrito Federal, a Anatel tem representação em todas as capitais do Brasil e está à disposição para lhes auxiliar naquilo que é o propósito dessa carta.
Ao reafirmar o compromisso da Agência em prol de um ambiente favorável ao desenvolvimento das telecomunicações do Brasil, em benefício da sociedade brasileira, aproveito a oportunidade para desejar-lhes êxito no curso do mandato.
Leonardo Euler de Morais
Presidente da Anatel