02/11/2024

Claro é condenada a pagar R$ 4 mil como indenização por falha no serviço

Sentença vem após recurso da operadora e determina a compensação dos autores que sofreram fraude.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação da operadora Claro em ação movida por dois consumidores sobre falha na prestação do serviço móvel que permitiu fraude.

A Claro terá que pagar R$ 2 mil para cada um dos dois autores como compensação. Um deles, de acordo com os autos, tentou realizar uma chamada e percebeu que o chip não estava funcionando.

Ao chegar em uma das lojas da operadora, o cliente foi informado que o número havia sido clonado ou transferido para outro chip.

Os autores argumentam que esta falha da ré permitiu então que terceiros pudessem invadir o celular, retirar recursos das contas bancárias e também ter acesso ao WhatsApp.

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Anteriormente, uma decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras já havia condenado a ré para que ela indenizasse os autores pelos danos morais que eles sofreram.

Na ocasião, a Claro recorreu usando a alegação de que não houve falha na prestação dos serviços, já que a linha continuava sendo de uso exclusivo do autor da ação.

Agora os magistrados, durante a análise do recurso da operadora, observaram que houve ofensa ao dever de segurança e que isso configura falha na prestação do serviço.

Também pontuaram que a ré não conseguiu demonstrar a segurança que os consumidores esperavam. No entender da Turma, foi configurado o dano moral dos autores.

“Os transtornos e aborrecimentos experimentados pelos consumidores causados diretamente pela defeituosa prestação de serviços da empresa de telefonia, que deixou de oferecer a segurança que deles pudesse esperar a parte consumidora (CDC, art. 14, § 1º), superam a esfera do mero aborrecimento e subsidiam a pretendida compensação por danos extrapatrimoniais”

Trecho da decisão da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF

Por unanimidade, a sentença que condenou a Claro foi mantida pela Turma e agora a operadora terá que pagar R$ 2 mil a título de danos morais para cada um dos autores da ação, sendo um o titular da linha e outro o usuário.

Com informações de Convergência Digital

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