02/11/2024

Fábio Faria envia carta ‘puxando a orelha’ das operadoras

Ministro afirma em ofício que as empresas estão induzindo clientes ao erro. Confira o documento na íntegra.

Imagem: Twitter/Reprodução

Nesta semana, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, enviou um ofício às operadoras pedindo para que elas deixem de utilizar o ícone do 5G, quando os celulares dos clientes estão conectados a uma rede 5G DSS.

Atualmente, vários pontos pelo Brasil já contam com redes 5G DSS, por meio das operadoras Claro, TIM e Vivo.

Entretanto, na visão do ministro, a tecnologia DSS ainda não pode ser considerada uma conexão 5G, pois o país ainda não realizou o leilão de frequências.

Dessa forma, ao usar o ícone nas conexões DSS, as operadoras poderiam estar induzindo a população ao erro, fazendo os clientes acreditarem que o 5G já foi implantado no país.

VEJA TAMBÉM:

–> O que é 5G DSS? Saiba o que esperar desta nova tecnologia

–> Câmara cria nova subcomissão para acompanhar a chegada do 5G

–> Pequenos provedores se unem para concorrer no leilão do 5G

Além disso, como a velocidade ainda é baixa e a latência é alta, em relação ao que esperado do 5G, a população pode se frustrar com a experiência de navegação.

Para o ministro, as operadoras poderão utilizar o ícone somente quando forem implantadas as redes 5G puras (standalone), conforme é previsto no edital.

Na semana passada, Faria já havia se manifestado publicamente ao afirmar que o ‘5G DSS’ era apenas um 4.5G.

No entanto, a fala foi vista pelas operadoras como uma interferência indevida do ministro, gerando um certo desconforto no setor.

Vale ressaltar que a exibição do 5G no status de rede é normatizada pelo 3GPP, o que admite que o ícone seja utilizado mesmo em redes 5G DSS.

Confira, a seguir, a íntegra do ofício do ministro Fábio Faria enviado às operadoras, obtido pelo Teletime.

Faço referência à tecnologia que tem sido comercialmente denominada de “5G DSS”, baseada no compartilhamento dinâmico de espectro de radiofrequências (Dynamic Spectrum Sharing), que está enquadrada no Padrão (Release) nº 15 do 3GPP, associação de organismos de padronização de tecnologias móveis.

Essa tecnologia representa uma evolução em relação à tecnologia de quarta geração (4G), mas, apesar da denominação comercial, não possui os principais benefícios do 5G, em especial da modalidade standalone. A operação desta tecnologia será efetivamente viabilizada pela aguardada licitação do 5G, prevista para ocorrer nos próximos meses.

Conforme explicitado na minuta de edital de licitação aprovada pela Anatel, a operação do 5G, no Brasil, deve estar baseada no Padrão (Release) nº 16 do 3GPP ou em padrão superior, de modo a garantir os requisitos necessários para a viabilização de aplicações ultraconfiáveis e de baixa latência (Ultra Reliable Low Latency), de Internet das Coisas Massiva (massive Machine Type Comunication) e de banda larga avançada (enhanced mobile broadband).

Em relação aos padrões tecnológicos anteriores, inclusive aquele comercialmente denominado de “5G DSS”, o 5G previsto no edital implicará a melhoria substancial da qualidade dos serviços móveis: além de permitir conexões muito mais velozes, reduzirá a latência (tempo de resposta) e permitirá aumentar a densidade de dispositivos conectados.

Ocorre que o usuário brasileiro do Serviço Móvel Pessoal – SMP ainda não tem acesso à qualidade proporcionada pela tecnologia 5G prevista no edital, mas tem sido surpreendido, na tela de seu telefone celular ou tablet, com a indicação de que está conectado a uma rede do tipo “5G”.

Assim, a população brasileira é induzida a concluir, erroneamente, que: (i) a tecnologia 5G já foi implantada no Brasil; (ii) não resultou em melhoria significativa da qualidade dos serviços móveis; e (iii) é injustificado o empenho do Governo federal na realização da maior licitação de autorização de uso de radiofrequências da história do Brasil.

Nesse contexto, solicito que essa empresa, na condição de prestadora do SMP, nas comunicações direcionadas a seus clientes e ao público em geral, considere reservar a expressão 5G para se referir exclusivamente a serviços enquadrados no Padrão nº 16 do 3GPP ou em padrão superior, nos termos da minuta do edital de licitação do 5G.

Com informações de Teletime.

2 COMENTÁRIOS

Se inscrever
Notificar de
guest
2 Comentários
Mais antigo
Mais recente Mais Votados
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários