Caso ocorreu em Curitiba. Justiça entendeu que a operadora falhou na prestação do serviço.
A 20ª vara de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou a operadora Oi a indenizar em R$ 15 mil uma consumidora por danos morais.
A decisão foi tomada após a empresa negativar a cliente em órgãos de proteção ao crédito por conta de uma suposta dívida no valor de R$ 140,15.
Segundo a consumidora, ela foi surpreendida com a restrição enquanto fazia compras em um comércio local.
Ela sustentou durante o processo que não devia nada à Oi e que não existiam razões para a negativação.
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Já a operadora alegou que a partir de uma análise sistêmica constatou que a consumidora havia firmado um contrato de prestação de serviços.
Entretanto, a Justiça considerou que a Oi não apresentou nenhuma prova apta para legitimar o débito.
Segundo o magistrado, a empresa limitou-se a apenas apresentar telas sistêmicas e faturas, produzidas unilateralmente e desacompanhada de outras provas.
“A mera juntada de telas sistêmicas, como se vê da contestação apresentada pela ré, sem nenhum outro meio de prova idôneo para comprovar a legitimidade da inscrição junto ao Serasa, não tem o condão de levar a improcedência do pedido, haja vista que não corroboram a tese de que houve a contratação do serviço e, posterior inadimplemento pela autora”, afirmou o juiz de direito Renato Soares.
Ele considerou que a Oi falhou na prestação do serviço, ao permitir que terceiros fizessem contratações de produtos em nome da consumidora.
“O ato de inscrição em órgãos de proteção ao crédito, sem que o inscrito esteja de fato devendo, por si só, configura constrangimento ilegal e enseja a reparação de ordem moral, uma vez que representa nítida ocorrência de abalo de crédito”, completou.
Com informações de Migalhas.